…nos termos da Constituição e da lei.
Fora da área de responsabilidade, a PSP intervém por:
As autoridades judiciárias e administrativas podem requisitar à PSP a actuação de forças para a manutenção da ordem e tranquilidade públicas.
Pronuncia-se sobre a actividade da PSP, providências legais, e assuntos solicitados pelo ministro da tutela.
Aprecia e emite parecer sobre assuntos de deontologia e disciplina.
Julga o grau de capacidade para o serviço do pessoal da PSP.
Exerce o controlo interno nos domínios:
Compete ao DAG:
Assegura o funcionamento de:
Unidades territoriais na dependência directa do director nacional que prosseguem as atribuições da PSP na respectiva área de responsabilidade.
| Cargo | Recruta de entre | Nomeado por | Período |
|---|---|---|---|
| Director Nacional | Superintendentes-chefes ou licenciados de reconhecida idoneidade | Despacho conjunto do Primeiro-Ministro + Ministro | 3 anos renovável |
| Director Nacional Adjunto | Superintendentes-chefes ou licenciados. O de Oper. e Seg. = sempre superintendente-chefe | Despacho do Ministro | 3 anos renovável |
| Inspector Nacional | Superintendentes-chefes | Despacho do Ministro | 3 anos renovável |
| Cmd Regional e Metropolitano | Superintendentes-chefes ou Superintendentes | Despacho do Ministro, sob proposta do DN | 3 anos renovável |
| Cmd UEP | Superintendentes-chefes ou Superintendentes | Despacho do Ministro, sob proposta do DN | 3 anos renovável |
| Cmd Distrital | Superintendentes, Intendentes ou Subintendentes | Despacho do Ministro, sob proposta do DN | 3 anos renovável |
| Cmd CI / GOE / CSP / CIEXSS / GOC | – | Despacho do Director Nacional, sob proposta do cmd UEP | – |
| Cmd de Divisão | – | Despacho do Director Nacional, sob proposta do cmd de unidade | – |
| Cmd de Esquadra | – | Despacho do cmd regional / metro / distrital | – |
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